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14 de maio de 2018

Aplicativo permite fazer transferência de multa para outro motorista através de uma selfie

O aplicativo do Detran SP, disponível para Android ou iOS, inaugurou um novo recurso que permite transferir a pontuação de uma infração para outro motorista de uma maneira bem simples: com uma selfie e assinatura digital.

Aplicativo Detran (Foto: Divulgação)

O acesso ao novo recurso de indicação de condutor exige um login com usuário e senha, assim para a solicitação da 2ª via da CNH e pesquisa de pontos . O cadastro é feito pelo portal do Detran. Após fazer o login, o proprietário pode acessar o ícone “indicação de condutor”.

No próximo passo o usuário terá acesso apenas às infrações que permitem indicação de condutor, ou seja, aquelas dentro do prazo permitido desde o auto da infração.

Nesse momento, é preciso selecionar a infração correta, conferir todas as informações, incluir os números do CPF e da CNH, tirar uma selfie com a própria câmera do celular e assinar a tela com o dedo. Pronto. Segundo o Detran, o procedimento estará completo

Em seguida o mesmo procedimento deve ser feito para a identificação do condutor. Pronto. Segundo o Detran, o procedimento estará completo. Ao final de todo o processo, o motorista recebe uma notificação de análise. O andamento pode ser consultado pelo próprio aplicativo ou no site.

Mas atenção: o recurso só vale para autuações de responsabilidade do Detran SP, ou seja, autuados pela Polícia Militar dentro do perímetro urbano. Nos casos de multas aplicadas por outros órgãos, como os municipais, deverão ser protocoladas diretamente com eles. Além disso, o proprietário deve ser registrado no Estado de São Paulo, caso contrário, o Detran recomenda que ele compareça a uma unidade fixa de atendimento ou nos correios e realize o processo fisicamente.

Identificação do condutor

As multas são sempre registradas no veículo, com base na placa, por isso, a autuação está sempre no nome do proprietário do veículo. Quando esse não é o caso, é possível fazer o procedimento para a identificação do condutor reponsável pela multa, para que ele receba a pontuação na carteira e não o proprietário do veículo. 

O trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).